Produtores rurais têm mais um mês para fazer o Cadastro Ambiental Rural
Publicado em 05/04/2016 às 00:00
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Produtores rurais têm mais um mês para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR). No dia 5 de maio termina o prazo determinado pelo Código Florestal para que os proprietários de terras prestem as informações ambientais referentes a situação das áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Uso Restrito, florestas e vegetação nativa e todas as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Apesar da demanda do setor agropecuário, o prazo não deve se prorrogado, disse o diretor de Fomento e Inclusão Florestal do Serviço Florestal Brasileiro, Carlos Eduardo Portella Sturm. “Não há nenhuma indicação nem técnica, nem política, para prorrogação do prazo do CAR”, afirmou. O CAR foi regulamentado em maio de 2014 e, em maio de 2015, o prazo para cadastro das terras foi prorrogado por um ano. O sistema servirá como base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento no Brasil e para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Sistema nacional O último boletim divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro, com dados até 29 de fevereiro, revela que 269 milhões hectares já foram registrados no Sistema Nacional do CAR (Sicar), que representa 67,6% da área passível de cadastro. Um novo boletim - com os dados de março - deve ser divulgado até 10 de abril. O percentual de área cadastrada na região Norte é de 83,9%; no Nordeste, 38,4%; no Centro-Oeste, 65,6%; no Sudeste, 67,4%; e no Sul, 35,7% da área passível de cadastro já estão no Sicar. Perda de benefícios Não há previsão de sanção direta ao produtor que não aderir ao CAR, segundo Sturm, mas ele perde uma série de benefícios que estão ligados ao prazo para o cadastramento, como a suspensão da aplicação de multas e a recomposição do passivo em 20 anos. Além de perda de benefícios depois de 5 de maio, a lei prevê que, após cinco anos de sua publicação, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito rural aos agricultores que não tiverem o cadastro regularizado. http://agenciabrasil.ebc.com.br/

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