Reforma da Previdência prevê aposentadoria aos 65 anos e com 25 de contribuição
Publicado em 06/12/2016 às 00:00

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O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, anunciou hoje (6) que a reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional estabelece a idade mÃnima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mÃnimo de contribuição de 25 anos. Essa regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos. O detalhamento da reforma da Previdência é apresentado nesta manhã no Palácio do Planalto. Caetano informou que haverá um fórmula de cálculo progressiva e proporcional ao tempo de contribuição, sendo que as aposentadorias não serão inferiores a um salário mÃnimo. Atualmente, as mulheres podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e os homens, após 35 anos de trabalho. Para receber o benefÃcio integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo de contribuição. Embora a idade mÃnima seja de 65 anos na proposta, a regra poderá ser alterada automaticamente a depender a expectativa de vida do brasileiro, elevando assim esse teto mÃnimo, segundo Caetano. O Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica (IBGE) publica esses dados periodicamente. "Sobre regra permanente, em vez de fazer várias reformas em função do avanço da demografia, a PEC prevê uma possibilidade de ajuste automático para a idade de 65 anos. Se a expectativa de vida das pessoas começa a crescer, com o passar do tempo a idade da aposentadoria cresce junto. A periodicidade do ajuste depende da velocidade demográfica. De acordo com o [dado] atual, até 2060 deve haver dois ajustes", disse Marcelo Caetano. No caso do serviço público, todos os estados terão que ter um fundo de previdência complementar, como já existe no governo federal, em São Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo. Se alguém quiser receber acima do teto do regime geral, terá que usar os recursos desse fundo. O prazo é de dois anos para a implementação. http://agenciabrasil.ebc.com.br/
O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, anunciou hoje (6) que a reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional estabelece a idade mÃnima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mÃnimo de contribuição de 25 anos. Essa regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos. O detalhamento da reforma da Previdência é apresentado nesta manhã no Palácio do Planalto. Caetano informou que haverá um fórmula de cálculo progressiva e proporcional ao tempo de contribuição, sendo que as aposentadorias não serão inferiores a um salário mÃnimo. Atualmente, as mulheres podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e os homens, após 35 anos de trabalho. Para receber o benefÃcio integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo de contribuição. Embora a idade mÃnima seja de 65 anos na proposta, a regra poderá ser alterada automaticamente a depender a expectativa de vida do brasileiro, elevando assim esse teto mÃnimo, segundo Caetano. O Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica (IBGE) publica esses dados periodicamente. "Sobre regra permanente, em vez de fazer várias reformas em função do avanço da demografia, a PEC prevê uma possibilidade de ajuste automático para a idade de 65 anos. Se a expectativa de vida das pessoas começa a crescer, com o passar do tempo a idade da aposentadoria cresce junto. A periodicidade do ajuste depende da velocidade demográfica. De acordo com o [dado] atual, até 2060 deve haver dois ajustes", disse Marcelo Caetano. No caso do serviço público, todos os estados terão que ter um fundo de previdência complementar, como já existe no governo federal, em São Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo. Se alguém quiser receber acima do teto do regime geral, terá que usar os recursos desse fundo. O prazo é de dois anos para a implementação. http://agenciabrasil.ebc.com.br/
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Fortaleza FM
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