Lei do Leite entra em vigor, mas sem normativa
Publicado em 28/12/2016 às 00:00
Capa Lei do Leite entra em vigor, mas sem normativa
.
Desde a terça-feira, 27, a Lei do Leite está em vigor em todo o Estado gaúcho. Apesar desse prazo, a instrução normativa que deve explicar mais detalhes sobre vários aspectos relacionados à leite ainda não foi publicada. Conforme informações repassadas pela equipe da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação (Seapi), a normativa deve ser publicada na primeira semana de janeiro de 2017. A partir de agora, todos os elos da cadeia produtiva do leite passam a ser fiscalizados, desde o produtor até a indústria. A legislação é uma resposta aos frequentes casos de adulteração do leite, constatados no Estado há alguns anos, o que acabou repercutindo de forma negativa na cadeia leiteira. A lei institui o Programa de Qualidade na Produção, Transporte e Comercialização de Leite no Estado do Rio Grande do Sul, estabelecendo um regramento do setor, “com os objetivos de coibir fraudes e adulterações no leite, preservar a saúde pública e ampliar os mercados interno e externo, com benefícios sociais e econômicos para todos os integrantes da cadeia produtiva leiteira, estendendo seus efeitos a todos os estabelecimentos e serviços de inspeção oficial no Estado”. Para o coordenador da Câmara Estadual do Leite, Danilo Gomes, a Lei do Leite se mostrou como uma necessidade para o setor. “Ela foi criada justamente porque o Estado vem sofrendo muito com os episódios das fraudes e a ideia é privilegiar quem trabalha sério, quem realmente produz leite no Estado e quem prima pela qualidade do produto. Já temos deputados propondo essa legislação em nível federal. É algo pioneiro, porque também se soma a ela a regulamentação do trabalho dos transportadores”, assinala. Saiba mais sobre esta nova legislação - Com a Lei do Leite, somente podem fornecer leite para a indústria as propriedades que estiverem cadastradas, com atualizações nos prazos e formas estabelecidos, junto ao Departamento de Defesa Agropecuária (DDA), da Seapi. A ideia é que os produtores atualizem esses dados junto às inspetorias, identificando quais membros da família trabalham com o leite. - A lei prevê que as propriedades fornecedoras de leite devem estar regularizadas com as obrigações sanitárias estabelecidas pela legislação vigente. Os bovinos com idade superior a seis semanas devem cumprir os programas oficiais de controle e erradicação de tuberculose e brucelose, conforme normas e legislação vigentes. - O envio de leite cru ao posto de refrigeração ou ao estabelecimento de processamento de leite precisa estar de acordo com os padrões estabelecidos nas normas e na legislação vigentes. Esses parâmetros referidos na lei são os de coleta. O leite não pode estar a mais de 4°C, mas pode ser recolhido até 7°C. Testes devem ser feitos pelo motorista/transportador na propriedade rural. - O treinamento do transportador é uma das grandes novidades desta legislação. Esses treinamentos devem ser oferecidos pela indústria e comprovados aos órgãos de fiscalização. - A fiscalização poderá ser feita por fiscais federias, estaduais e municipais. Os fiscais terão um instrumento legal para abordar os caminhões em trânsito, se for necessário, e identificar se está carregando um leite ácido ou fora da temperatura. Para esse trabalho poderá atuar qualquer fiscal. É uma lei estadual, mas pode ser aplicada por fiscais do Ministério da Agricultura, do Estado ou dos municípios. - Documento de trânsito será exigido dos transportadores. Muitos dos transportadores já possuem uma organização quanto ao leite coletado, os produtores e quais testes foram realizados. A Secretaria de Agricultura vai propor um modelo compondo informações necessárias. - Um cadastro de transportadores deverá ficar disponível no site da Secretaria de Agricultura. Só vão poder transportar leite os que estão listados nesse site. A empresa vai ter que informar para o órgão a data da capacitação desse transportador, quando foi o último treinamento dele e qual caminhão ele dirige. - Transportadores precisam ter vínculos com a indústria. - Multas podem ser aplicadas em todos os elos da cadeia. Elas variam de R$ 8,5 mil a R$ 34 mil para os produtores que venham a sofrer alguma punição, e de até R$ 340 mil para a indústria, ou ainda maiores se forem considerados alguns agravantes previstos na lei. http://www.oaltouruguai.com.br/

Publicado por

Foto Fortaleza FM
Fortaleza FM
Fotos