Juíza de Seberi autoriza repasse de valores das Penas Alternativas para a Defesa Civil do RS
O montante transferido, totalizando R$ 129.348,85, originou-se de depósitos judiciais decorrentes de penas alternativas fixadas a condenados criminalmente, bem como de transações penais e acordos de não persecução penal (ANPP).
Publicado em 10/05/2024 às 14:54
Atualizado em 30/11/-0001 às 00:00
Capa Juíza de Seberi autoriza repasse de valores das Penas Alternativas para a Defesa Civil do RS

Nesta semana, a juíza da Comarca de Seberi, Dra. Dolores Kramer, autorizou o repasse dos valores depositados na conta das penas alternativas da Comarca local para o Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul. O montante transferido, totalizando R$ 129.348,85, originou-se de depósitos judiciais decorrentes de penas alternativas fixadas a condenados criminalmente, bem como de transações penais e acordos de não persecução penal (ANPP).

A transferência desses recursos é de suma importância para a atuação da Defesa Civil, especialmente em tempos de necessidade e emergência. Este repasse é fruto do comprometimento do sistema judiciário em contribuir com medidas que visam o bem-estar e a segurança da comunidade.

A Comarca informa ainda que, à época da conclusão do repasse, estava em andamento um edital para a destinação destes valores, o que ressalta a transparência e o compromisso com a utilização adequada desses recursos. O alvará para o repasse foi deferido no dia 06 de maio, evidenciando o compromisso contínuo com a gestão responsável e transparente dos recursos públicos.

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