A Prefeitura de Seberi está recebendo, durante os meses de outubro e novembro, solicitações de cadastro e renovação da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas com diagnóstico de câncer, também chamado de neoplasia maligna. O benefício está previsto na Lei Complementar nº 13/2025 e depende do cumprimento dos critérios estabelecidos pela legislação municipal.
Podem solicitar a isenção proprietários, locatários ou dependentes legais de pessoas diagnosticadas com a doença, desde que atendam aos requisitos, entre eles o limite de renda familiar de até cinco salários mínimos.
Quem tem direito ao benefício
Além do critério de renda, a legislação estabelece condições relacionadas ao imóvel. A família deve possuir apenas um lote urbano ou duas frações vinculadas à mesma matrícula, e o imóvel precisa ser destinado exclusivamente à moradia familiar.
No caso de locatários, é necessário que o contrato de aluguel estabeleça o solicitante como responsável pelo pagamento do IPTU.
Onde solicitar a isenção
O cadastro e a renovação devem ser realizados no Setor de Fiscalização da Prefeitura de Seberi. Para consultar a documentação necessária e esclarecer dúvidas sobre o procedimento, os interessados podem entrar em contato pelo telefone ou WhatsApp (55) 9 9653-4607.
A Prefeitura ressalta que a isenção é válida exclusivamente para o IPTU. As demais taxas e os encargos vinculados ao imóvel continuam sendo cobrados.
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