Definição foi acertada em reunião que acontece na sede da Secretaria Estadual dos Transportes, em Porto Alegre
Apesar da mobilização de lideranças da região, especialmente de representantes da classe empresarial e da Associação de MunicÃpios da Zona da Produção (Amzop), a BR-386 não será concedida até IraÃ. A definição ocorreu durante uma reunião que ainda está sendo realizada – até a publicação desta notÃcia – na sede da Secretaria Estadual dos Transportes (ST), em Porto Alegre. Conforme o presidente da Amzop, Ezequiel Pasquetti – que acompanha o encontro –, o tema que trata da extensão da concessão já foi debatido e a única extensão que deve ser conseguida à abrangência da Amzop é até o municÃpio de Sarandi. "Ainda não está totalmente definido, mas a concessão da BR-386 deve ser estendida somente até Sarandi", informou Pasquetti. No entanto, esta concessão até Sarandi, caso se confirme, terá regras diferentes dos demais trechos da rodovia federal. Entre as alterações, está a obrigação da empresa vencedora da concessão duplicar o traçado entre Carazinho e Sarandi somente após o 14º ano de concessão. Nos demais pontos, a empresa vencedora precisa duplicar a rodovia a partir do 3º ano de concessão. A empresa que vencer a licitação da também conhecida "Rodovia da Produção", irá administrar a via por 30 anos. http://www.oaltouruguai.com.br
Apesar da mobilização de lideranças da região, especialmente de representantes da classe empresarial e da Associação de MunicÃpios da Zona da Produção (Amzop), a BR-386 não será concedida até IraÃ. A definição ocorreu durante uma reunião que ainda está sendo realizada – até a publicação desta notÃcia – na sede da Secretaria Estadual dos Transportes (ST), em Porto Alegre. Conforme o presidente da Amzop, Ezequiel Pasquetti – que acompanha o encontro –, o tema que trata da extensão da concessão já foi debatido e a única extensão que deve ser conseguida à abrangência da Amzop é até o municÃpio de Sarandi. "Ainda não está totalmente definido, mas a concessão da BR-386 deve ser estendida somente até Sarandi", informou Pasquetti. No entanto, esta concessão até Sarandi, caso se confirme, terá regras diferentes dos demais trechos da rodovia federal. Entre as alterações, está a obrigação da empresa vencedora da concessão duplicar o traçado entre Carazinho e Sarandi somente após o 14º ano de concessão. Nos demais pontos, a empresa vencedora precisa duplicar a rodovia a partir do 3º ano de concessão. A empresa que vencer a licitação da também conhecida "Rodovia da Produção", irá administrar a via por 30 anos. http://www.oaltouruguai.com.br
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Fortaleza FM
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