O prazo para que os proprietários de imóveis rurais declarem o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) já está aberto e segue até o dia 29 de setembro.
A entrega da declaração do ITR se refere ao ano de 2016 e é obrigatória, tanto para pessoa física como jurídica, sendo titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive usufrutuária de imóvel rural. Para realizar o procedimento, basta enviar, via internet, a declaração para a Receita Federal.
A declaração do imposto de cada imóvel deve ser preenchida com dados do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e do Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), de acordo com informação dirigida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aos proprietários rurais. Caso o proprietário não declare o imposto, não poderá vender o terreno rural ou tentar financiamento.
Publicado por