TJRS DÁ PROVIMENTO A RECURSO DO MP E CONDENA MOTORISTA QUE TRANSPORTAVA 1,3 TONELADA DE MACONHA EM SEBERI
Publicado em 16/07/2020 às 00:00
Capa TJRS DÁ PROVIMENTO A RECURSO DO MP E CONDENA MOTORISTA QUE TRANSPORTAVA 1,3 TONELADA DE MACONHA EM SEBERI

O Ministério Público recorreu da sentença do juiz de Direito Alejandro César Rayo Werlang, no caso envolvendo tráfico interestadual de 1,3 tonelada de maconha. A decisão de primeiro grau entendeu se tratar de tráfico privilegiado, condenando o réu, mas fixando como suficiente a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O promotor de Justiça de Seberi, Marcelo Fagundes Fischer, interpôs apelação para afastar a privilegiadora, para aumentar a pena e fixar o regime inicial fechado, já que os fatos eram de elevada gravidade.

 

Segundo o promotor de Seberi, “a causa de diminuição de pena do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas visa abranger o chamado pequeno traficante, o que não era o caso, não sendo possível a aplicação da privilegiadora”. Fischer também considerou equivocada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, requerendo o cumprimento em regime inicial fechado.

 

Em 17 de dezembro de 2019, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado decidiu por unanimidade que a pena deveria ser redimensionada para privativa de liberdade com seis anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, afastando, ainda, a substituição da prisão por pena restritiva de direitos, acolhendo a apelação do promotor. O processo transitou em julgado em 4 março de 2020 (Processo Crime n° 70083049866) e o MP foi intimado da decisão em neste mês.

 

O CASO

O motorista foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal na BR-386 em Seberi e, com a ajuda de cães farejadores, foi apreendida cerca de 1,3 tonelada de maconha, na madrugada do dia 6 de abril de 2019. A droga estava escondida na carroceria de um caminhão que transportava soja, em um fundo falso. O motorista confessou ter recebido R$ 10.000,00 para realizar o transporte do município de Águas Claras, no Mato Grosso do Sul, e informou que entregaria a carga no município de Rio Grande, no Rio Grande do Sul.

Fonte: www.mprs.mp.br

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