Caixa liberou saque calamidade do FGTS para atingidos por temporal em Jaboticaba
Trabalhadores afetados pelo granizo de 29 de agosto podem solicitar até R$ 6.220 via aplicativo até 7 de dezembro
Publicado em 15/09/2026 às 10:17
Capa Caixa liberou saque calamidade do FGTS para atingidos por temporal em Jaboticaba

A Caixa Econômica Federal liberou a solicitação do saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os moradores de Jaboticaba afetados pelo temporal de granizo que atingiu a totalidade do município no dia 29 de agosto. A liberação do recurso foi autorizada após a homologação e o reconhecimento federal da situação de emergência, publicados em 8 de setembro de 2026 pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por intermédio da Defesa Civil Nacional.

Valores e critérios de elegibilidade

Conforme as regras estabelecidas pela instituição financeira, o trabalhador com saldo disponível poderá retirar até R$ 6.220 por conta vinculada ao FGTS. Para ter direito ao benefício, é exigido que o munícipe resida em endereço previamente mapeado pela Defesa Civil municipal como área atingida e que não tenha efetuado saque pelo mesmo motivo no período dos últimos 12 meses. O prazo final para encaminhamento dos pedidos encerra-se em 7 de dezembro de 2026.

Procedimento de solicitação digital e documentos

O requerimento deve ser efetuado de forma totalmente digital pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), dispensando o deslocamento presencial até as agências bancárias. No sistema, o trabalhador deve selecionar a opção "Solicitar seu saque", escolher a modalidade "Calamidade pública", informar o município de Jaboticaba, digitar o CEP com número da residência, indicar a conta bancária para crédito e anexar a documentação exigida.

A lista de comprovantes inclui documento de identificação com foto, selfie segurando o documento e comprovante de residência emitido até 120 dias antes do decreto emergencial. Caso o comprovante esteja em nome de cônjuge ou companheiro, é necessário anexar a certidão de casamento ou declaração de união estável. Para moradores sem comprovante em nome próprio, aceita-se declaração emitida pelo município atestando a residência na área afetada ou declaração própria de endereço sujeita a checagem nos cadastros oficiais. Informações adicionais seguem disponíveis nos canais de atendimento da Caixa.

Fonte: Ramon Mendes - Jornalismo Rádio Fortaleza / Portal GV

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