A Administração de Seberi, vem por meio deste informar aos contribuintes que o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) do município NÃO teve aumento, foi apenas reajustado de acordo com o IPCA em 4,87% (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Quanto aos valores que alguns contribuintes perceberam A MAIS na guia de IPTU, se referem a realidade atual da metragem construída em cada propriedade. Os dados são oriundos do Recadastramento Imobiliário, que é um processo de atualização do cadastro das propriedades urbanas e presentes no município.
Caso haja qualquer dúvida em relação às medidas informadas pela empresa contratada ao município, o cidadão poderá apresentar junto ao Protocolo Geral do Município o pedido de revisão do Imposto.
Saiba mais:
Com o desenvolvimento do Seberi, tornou-se imprescindível a elaboração de um Plano Diretor para direcionar de forma planejada e ordenada o crescimento do município. Nos últimos dois anos, uma das principais ações realizadas nesse contexto foi o RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO.
Esse processo foi conduzido por empresa especializada terceirizada contratada pela Prefeitura, e que ocorreu em duas etapas: imagens de satélite, e posteriormente, com passagem técnica pelas vias públicas de todo o município.
Tal ação permitiu uma atualização precisa dos dados sobre áreas construídas, ajustando a cobrança do IPTU de acordo com a realidade de cada propriedade.
Foram apurados casos em que a metragem construída declarada pelo contribuinte estava abaixo do real. Através das novas informações lançadas no sistema, a cobrança passou a abranger o total das áreas efetivamente existentes.
Essa medida visa a promoção da segurança da justiça social, garantindo que todos os cidadãos contribuam de maneira igualitária. Os munícipes que já haviam declarado corretamente suas propriedades continuam pagando valores que já vinham sendo pagos com o reajuste anual, enquanto aqueles que não o fizeram têm agora a obrigação de adequar sua situação, alinhando-se às exigências legais.
É dever da Prefeitura realizar a cobrança dos Impostos levando em consideração a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere a Renúncia de Receita, onde o Município é apontado e penalizado pela decisão de deixar de receber todo ou parte dos tributos.
Além disso, para minimizar impactos financeiros aos contribuintes, os valores corrigidos foram aplicados apenas a partir do ano de 2025, isentando os mesmos do pagamento dos últimos cinco anos, garantindo uma transição mais equilibrada para os ajustes legais necessários.
Esse trabalho reflete o compromisso da administração pública em promover um desenvolvimento organizado e ordenado, garantindo justiça fiscal e social.
O valor arrecadado com o IPTU é investido diretamente no desenvolvimento do município, permitindo a execução de obras de infraestrutura, manutenção de serviços essenciais como saúde e educação, além da implantação de novas iniciativas voltadas à comunidade.
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