A Prefeitura de Seberi, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, instituiu oficialmente o Programa Seberi + Construção Melhor, um programa municipal de Regularização das Edificações Irregulares do município, por meio da Lei Municipal nº 5.239/2025, sancionada em 31 de dezembro de 2025.
A iniciativa cria uma oportunidade para que proprietários de imóveis construídos em desacordo com a legislação urbanística possam regularizar suas edificações, mediante o pagamento de compensação financeira, garantindo mais segurança jurídica, organização urbana e desenvolvimento ao município .
O programa contempla edificações concluídas até a data de entrada em vigor da lei (5 de janeiro de 2026) e tem como objetivo principal promover a formalização de imóveis que apresentam irregularidades, assegurando condições mínimas de segurança, estabilidade, salubridade e habitabilidade. Para aderir, o contribuinte deverá apresentar requerimento formal e documentação técnica, além de firmar Termo de Compromisso atestando as condições da edificação, com laudo elaborado por profissional habilitado.
Benefícios à população e ao desenvolvimento
A regularização dos imóveis traz benefícios diretos à população, como a possibilidade de compra, venda e financiamento regular, além de facilitar a formalização de empreendimentos comerciais e industriais. A medida também se alinha à Lei Federal da Liberdade Econômica, já incorporada à legislação municipal, estimulando o crescimento econômico e a geração de renda de forma ordenada e legal .
Com a nova legislação, a Prefeitura de Seberi reforça seu compromisso com o planejamento urbano, a segurança das edificações e o desenvolvimento sustentável, atendendo a uma demanda histórica da comunidade e estabelecendo um novo marco para a regularização da construção civil no município.
Prazo para adesão e critérios
O prazo para solicitação de adesão ao programa segue até 31 de julho de 2026. A regularização é permitida apenas para determinados tipos de irregularidades urbanísticas, como recuos, afastamentos, taxa de ocupação, índice de aproveitamento, vagas de estacionamento e sistemas hidrossanitários, desde que não envolvam áreas públicas, áreas de risco, faixas de preservação ambiental ou descumprimento da legislação estadual e federal .
Edificações localizadas em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) estão isentas do pagamento da compensação financeira, reforçando o caráter social da lei e o compromisso do município com a inclusão e a regularização responsável.
Compensação financeira e investimentos
Os valores da compensação variam conforme o tipo de irregularidade identificada, podendo incidir sobre área excedente construída, alterações de projeto, desvio de finalidade, ausência de vagas de estacionamento ou inexistência de sistema de tratamento hidrossanitário. Em casos de múltiplas infrações, os valores são calculados de forma cumulativa .
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