Veja quais os documentos exigidos para solicitar o seguro-desemprego
Publicado em 04/09/2015 às 00:00
BenefÃcio é um dos mais importantes direitos do trabalhador brasileiro.
Saiba onde o funcionário que foi dispensado pode fazer a solicitação
Para dar entrada em um direito garantido por lei, que é o seguro-desemprego, o interessado precisa apresentar alguns documentos que são exigidos para obter o benefÃcio. As regras mudaram e estão valendo desde março deste ano. Para pedir o seguro-desemprego pela primeira vez é preciso ter trabalhado, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses. Para a segunda vez, são nove meses de recebimento em um ano e isso não precisa ser consecutivo. Para a terceira e demais vezes, se houver necessidade, não houve alteração, são seis recebimentos nos últimos seis meses. O trabalhador solicita o benefÃcio nas superintendências regionais do Trabalho e Emprego, em agências do Sine, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Outras dúvidas podem ser esclarecidas no site da Caixa Econômica Federal (clique aqui para acessar). Confira abaixo a lista de documentos necessários para encaminhar o pedido de seguro-desemprego: - Documento de identificação; - CPF; - Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo; - Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP; - Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego; - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço; - Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos. http://g1.globo.com/
Para dar entrada em um direito garantido por lei, que é o seguro-desemprego, o interessado precisa apresentar alguns documentos que são exigidos para obter o benefÃcio. As regras mudaram e estão valendo desde março deste ano. Para pedir o seguro-desemprego pela primeira vez é preciso ter trabalhado, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses. Para a segunda vez, são nove meses de recebimento em um ano e isso não precisa ser consecutivo. Para a terceira e demais vezes, se houver necessidade, não houve alteração, são seis recebimentos nos últimos seis meses. O trabalhador solicita o benefÃcio nas superintendências regionais do Trabalho e Emprego, em agências do Sine, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Outras dúvidas podem ser esclarecidas no site da Caixa Econômica Federal (clique aqui para acessar). Confira abaixo a lista de documentos necessários para encaminhar o pedido de seguro-desemprego: - Documento de identificação; - CPF; - Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo; - Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP; - Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego; - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço; - Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos. http://g1.globo.com/
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Fortaleza FM
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