Jovens de baixa renda passam a ter direito de viajar gratuitamente em ônibus interestaduais
Publicado em 01/04/2016 às 00:00
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A partir desta quinta-feira, jovens de baixa renda já podem ter acesso a gratuidade ou descontos em viagens interestaduais em ônibus e trens. O novo direito, previsto pelo Estatuto da Juventude, foi regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. As empresas de transportes deverão reservar, nas linhas regulares interestaduais, duas vagas gratuitas em cada veÃculo ou comboio ferroviário de serviço convencional, e mais duas vagas com desconto de pelo menos 50%, após os dois primeiros bancos estarem preenchidos. Para ter direito ao benefÃcio, os jovens de baixa renda devem portar a Identidade Jovem, expedida pelo Governo Federal. O beneficiário deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Jovemâ€, nos pontos de venda da empresa em questão, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do coletivo, no seu ponto inicial. Se for o caso, deve solicitar em separado o bilhete de retorno. Esgotado esse prazo de três horas, as empresas podem colocar à venda os bilhetes até então reservados. No dia da viagem, o jovem deve comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o inÃcio da viagem, sob pena de perda do benefÃcio. Veja o que mudou com a nova lei da meia-entrada O “Bilhete de Viagem do Jovem†e o bilhete com desconto são intransferÃveis, e o beneficiário deverá apresentar Identidade Jovem, dentro do prazo de validade, acompanhada de documento de identificação com foto. O jovem beneficiário não pode fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo http://www2.comunitaria.com.br/
A partir desta quinta-feira, jovens de baixa renda já podem ter acesso a gratuidade ou descontos em viagens interestaduais em ônibus e trens. O novo direito, previsto pelo Estatuto da Juventude, foi regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. As empresas de transportes deverão reservar, nas linhas regulares interestaduais, duas vagas gratuitas em cada veÃculo ou comboio ferroviário de serviço convencional, e mais duas vagas com desconto de pelo menos 50%, após os dois primeiros bancos estarem preenchidos. Para ter direito ao benefÃcio, os jovens de baixa renda devem portar a Identidade Jovem, expedida pelo Governo Federal. O beneficiário deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Jovemâ€, nos pontos de venda da empresa em questão, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do coletivo, no seu ponto inicial. Se for o caso, deve solicitar em separado o bilhete de retorno. Esgotado esse prazo de três horas, as empresas podem colocar à venda os bilhetes até então reservados. No dia da viagem, o jovem deve comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o inÃcio da viagem, sob pena de perda do benefÃcio. Veja o que mudou com a nova lei da meia-entrada O “Bilhete de Viagem do Jovem†e o bilhete com desconto são intransferÃveis, e o beneficiário deverá apresentar Identidade Jovem, dentro do prazo de validade, acompanhada de documento de identificação com foto. O jovem beneficiário não pode fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo http://www2.comunitaria.com.br/
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Fortaleza FM
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