OPERAÇÃO CARNAVAL 2019 COMEÇA EM 1º DE MARÇO NAS ESTRADAS FEDERAIS
Publicado em 27/02/2019 às 00:00
Capa OPERAÇÃO CARNAVAL 2019 COMEÇA EM 1º DE MARÇO NAS ESTRADAS FEDERAIS

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciará a “Operação Carnaval 2019” em todas as rodovias federais do País, no dia 1º de março, dando sequência à “Operação Integrada Rodovida”, implantada em 14 de dezembro de 2018.

 

O esquema especial para o carnaval deste ano vai até a meia-noite de quarta-feira de cinzas (6/3). O carnaval é um dos períodos mais críticos do calendário nacional de operações da PRF, pois conta com grande fluxo de veículos nas rodovias federais e o uso abusivo de álcool por parte dos motoristas.

 

Sendo assim, a fiscalização de combate à embriaguez ao volante será intensificada em todas as estradas federais e principalmente em pontos estratégicos que registraram maior incidência de acidentes.

 

O que diz a lei

 

Vale lembrar que desde novembro de 2016, dirigir sob influência de álcool, conforme artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma infração gravíssima punida com detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

 

Além da esfera administrativa, o condutor também pode ser preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante, conforme previsto no artigo 306 do CTB. Esta situação ocorre quando a medição do etilômetro (conhecido como bafômetro) indica 0,34 ou mais miligramas de álcool por litro de ar alveolar.

SE BEBER, NÃO DIRIJA: PRF estará atenta para COIBIR os abusos de alguns motoristas. Foto: Divulgação

A PRF também intensificará a fiscalização nas condutas consideradas mais gravosas, que aumentam o risco de graves acidentes ou de agravamento de lesões como: Ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade e falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou cadeirinhas para crianças).

 

Operação Carnaval 2018

 

No ano passado, a PRF/ES registrou 51 acidentes de trânsito durante o carnaval, que resultaram em 02 mortes e 72 feridos.

 

Dicas para uma viagem segura

 

Planeje seu trajeto – O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer e das condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer documentação pessoal e do veículo.

 

Fique atento – Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto (obrigatório); pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e o estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de parabrisa e luzes do veículo;

 

Não tenha pressa – O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da “hipnose rodoviária”, na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;

 

Redobre a atenção – Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local.

 

Descanso – Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço são grandes inimigos de uma viagem segura.

 

Cinto de segurança – Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.

RESTRIÇÃO: Caminhões BITREM e CEGONHA têm restrição de tráfego em alguns dias e horários. Foto: Divulgação

Restrições de tráfego

 

A PRF também faz um alerta aos motoristas profissionais. Como acontece em todos os feriados prolongados, o tráfego de caminhões bitrem, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonha será restrito em alguns momentos.

 

A restrição visa aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias de pista simples, maior parte da malha viária nacional. Nos dias e horários de maior movimento, esses veículos não poderão transitar, independentemente de estarem descarregados ou possuírem Autorização Especial de Trânsito (AET).

 

Sexta-feira (1º/3) – 16h às 22h
Sábado (2) – das 6h às 12h
Terça-feira (5) – 16h às 22h
Quarta-feira de Cinzas (6) – das 6h às 12h

Fonte: estradas.com.br

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