Eleições 2020: confira o calendário feito pelo TSE
Publicado em 23/01/2020 às 00:00
Capa Eleições 2020: confira o calendário feito pelo TSE

Definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as eleições municipais deste ano seguem um calendário com datas a serem cumpridas não só pelos candidatos aos cargos eletivos, mas também para os eleitores.

 

Desde 1º de janeiro, além dos eleitores e candidatos, partidos políticos devem ficar atentos aos prazos estabelecidos para o pleito.

 

Confira o calendário completo:

 

1º janeiro    

        

  • Entidades ou empresas que fazem pesquisa de opinião pública ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da divulgação;
  • Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente;
  • Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato;
  • Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média.

 

5 março               

 

A partir desta data e até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional

 

1º abril 

 

Início da propaganda do TSE para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

 

4 abril  

 

Data limite para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos;

 

7 abril  

 

Proibido aumentar salário de servidores públicos;

 

16 junho

 

Previsão de divulgação pelo TSE do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

 

30 junho              

 

Data a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

 

4 julho  

 

Proibição de contratações e demissões de servidores, com exceções.

 

20 julho               

 

Início das convenções partidárias

 

15 agosto            

 

Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem para a Justiça Eleitoral o registro de candidaturas.

 

16 agosto            

 

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

 

19 setembro       

 

Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante.

 

29 setembro       

 

Nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante.

 

4 outubro            

 

Dia do primeiro turno

 

25 de outubro    

 

Dia do segundo turno

 

18 de dezembro 

 

Último dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral.

Fonte: TSE

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