Definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as eleições municipais deste ano seguem um calendário com datas a serem cumpridas não só pelos candidatos aos cargos eletivos, mas também para os eleitores.
Desde 1º de janeiro, além dos eleitores e candidatos, partidos políticos devem ficar atentos aos prazos estabelecidos para o pleito.
Confira o calendário completo:
1º janeiro
- Entidades ou empresas que fazem pesquisa de opinião pública ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da divulgação;
- Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente;
- Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato;
- Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média.
5 março
A partir desta data e até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional
1º abril
Início da propaganda do TSE para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
4 abril
Data limite para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos;
7 abril
Proibido aumentar salário de servidores públicos;
16 junho
Previsão de divulgação pelo TSE do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
30 junho
Data a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
4 julho
Proibição de contratações e demissões de servidores, com exceções.
20 julho
Início das convenções partidárias
15 agosto
Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem para a Justiça Eleitoral o registro de candidaturas.
16 agosto
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
19 setembro
Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante.
29 setembro
Nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante.
4 outubro
Dia do primeiro turno
25 de outubro
Dia do segundo turno
18 de dezembro
Último dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral.
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