A Polícia Rodoviária Federal divulgou o calendário de restrição de tráfego para veículos de carga em rodovias de pista simples. Não podem transitar Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I- Largura máxima: 2,60 metros;
II- Altura máxima: 4,40 metros;
III- Comprimento total de 19,80 metros; e
IV- Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A PRF alerta que o motorista que não respeitar os dias e horários de restrição será penalizado.
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