Após um longo trâmite judicial, o Tribunal do Júri condenou dois homens no município de Seberi, a 12 anos de reclusão cada, pelo homicídio qualificado de Jorge Valdir de Sousa, ocorrido em 21 de janeiro de 2009, no Bairro Santo Antônio, Vila Prosan, em Seberi. O júri ocorreu no dia 22 de novembro no Fórum local.
Os réus foram acusados de agirem com motivo torpe — desentendimentos prévios com a vítima — e de utilizarem recurso que dificultou sua defesa, atacando-a enquanto caminhava desarmada para casa.
Segundo a denúncia, Jorge Valdir de Sousa foi surpreendido e atacado por arma branca enquanto caminhava. O ato foi motivado por desavenças anteriores, caracterizando-se como premeditado e marcado por violência extrema.
Julgamento
O processo enfrentou diversas etapas, incluindo a anulação de um julgamento anterior pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após reavaliação e uma nova sessão plenária do Tribunal do Júri, os jurados, por maioria de votos, reconheceram a autoria, materialidade e qualificadoras do crime para ambos os réus.
A Juíza de Direito Dolores Kramer fixou a pena base no mínimo legal de 12 anos de reclusão para os dois acusados, considerando a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Na segunda fase da dosimetria, foi reconhecida a agravante do motivo torpe. Para ambos, a pena definitiva foi mantida em 12 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
Publicado por